quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Oshkosh 2010 - World's Greatest Airshow
EAA Airventure Oshkosh 2010 "Salute to Veterans"
A compilation of clips from Airventure 2010 set to "Clocks" by Coldplay.
I arrived on Saturday before the show opened, and left on the last day of the show. (9 days). I took over 3 hours of video and created over 730 video clips.
This video montage was inspired by slickhutto.
Highlights include:
DC3 (And DC2) Reunion "The Last Time"
Many military jets including the F-15, F-16, Sea Harrier, and F-4 Phantom II
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Assistentes e Comissários de Bordo
Antes de vermos exatamente as funções dos Tripulantes de Cabine, gostaríamos de esclarecer algumas siglas que são utilizadas na Aviação Comercial.
O Pessoal Navegante Comercial ou de Cabine (PNC) é constituído pelas seguintes categorias:
- Supervisores de Cabine (SC's)
- Chefes de Cabine (CC's)
- Comissários de Bordo (CB's)
- Assistentes de Bordo (AB's)
Os CB e as AB são Tripulantes devidamente qualificados pela Empresa, que colaboram diretamente com o Chefe de Cabine, por forma a que seja prestada assistência a todos os ocupantes do avião, assegurando o seu conforto e segurança, de acordo com as normas e rotinas estabelecidas e tendo em conta os meios disponíveis a bordo. Toda a sua atividade pode sintetizar-se em três funções:
1. Zelar pela segurança dos ocupantes do avião - Uma das funções mais importantes e de maior responsabilidade do PNC é salvaguardar a segurança dos passageiros, cumprindo as normas de segurança, atuando corretamente em emergência e orientando ou colaborando em tarefas de sobrevivência.
2. Prestar assistência aos passageiros - A assistência a passageiros e tripulantes prevê a execução de várias tarefas programadas em função dos horários de voo, tipos de avião, interesse comercial, etc. Além disso, estão previstos condições especiais que requerem ações correspondentes por parte do PNC. Assim, podemos considerar as seguintes tarefas, da competência dos CB e das AB:
- Efetuar preparações para o voo.
- Efetuar serviço de bar.
- Efetuar serviço de refeição.
- Efetuar serviço de vendas.
- Prestar assistência especial a VIP's.
- Prestar assistência especial a incapacitados.
- Prestar assistência especial a crianças.
- Prestar assistência a PNT (Pessoal Navegante Técnico).
- Executar procedimentos de chegada.
3. Transmitir a imagem da empresa - Este aspecto, que está presente em toda a atividade do PNC, exige o conhecimento da Empresa e um grande empenhamento pessoal. Sempre que uniformizado, e independentemente do local onde se encontra antes e após o voo, o PNC continua a representar a Companhia, devendo ter o máximo cuidado na sua postura, linguagem e apresentação pessoal.
Requisitos Gerais Para Assistente ou Comissários de Bordo
Os requisitos aqui referidos são apenas tópicos de ordem geral, que podem ajudar possíveis interessados na Profissão de Tripulante de Cabine a conhecê-la melhor, mas não podem ser identificados com nenhuma Companhia Aérea em particular e não substituem os que, a cada momento, possam ser exigidos por alguma Companhia Aérea para algum concurso.
Os candidatos a Comissário de Bordo (C/B) e a Assistente de Bordo (A/B), devem ser indivíduos que reúnam principalmente uma boa aparência, uma boa saúde, uma boa capacidade de comunicação, sendo extremamente importante também que tenham uma boa dose de bom senso e autodomínio, para deles se poderem valer em situações de emergência.
Aliado a esses fatores, exige-se igualmente que detenham um mínimo de habilitações literárias ao nível do 2º grau e uma boa fluência de Inglês e Francês, sendo preferencial a fluência em outros idiomas, como por exemplo, Espanhol, Alemão, Italiano, entre outros.
A idade limite pedida pelas Companhias Aéreas varia, normalmente, entre os 25 e os 29 anos, salvo os elementos qualificadores e com experiência profissional, tendo cada Companhia as suas próprias regras. Existem também mínimos e máximos de altura que dependem do equipamento (tipo de avião) a voar e que variam de Empresa para Empresa.
1. Boa aparência - Não é necessário ser o mais deslumbrante nem o mais atraente, mas sim parecer e sentir-se no seu melhor. Uma aparência geral é conseguida pela inter-relação de muitos fatores. A imagem que o candidato deve apresentar, deverá ser a soma de todas as características físicas, movimentos de corpo e da sua atitude mental. É preciso não esquecer que o C/B ou A/B, desempenha um papel vital no seu trabalho. A sua aparência é julgada por muitas pessoas como um reflexo da companhia e também da sua atitude para com o seu trabalho. As Companhias Aéreas têm muito orgulho na aparência do seu PNC (Pessoal Navegante de Cabine), de modo que cabe a cada um escolher um estilo de aparência que esteja de acordo com o que lhe ficará natural.
2. Boa Saúde - O candidato a C/B ou A/B tem de ser bastante saudável, pois vai trabalhar num ambiente onde o ar é mais rarefeito do que aquele a que está habituado. O PNC trabalha num meio onde os efeitos do ruído, vibração, calor, frio, forças de aceleração e alterações de pressão atmosférica estão bem presentes e, como o elemento humano é a mais flexível, adaptável e valiosa parte do sistema da aviação, mas é também o mais vulnerável a influências que podem afetar adversamente a sua performance. A Medicina Aeronáutica é uma das áreas mais exigentes na seleção do PNC. Quer isto dizer que o candidato a C/B ou A/B vai ser alvo, durante toda a sua vida profissional, a rigorosos exames médicos. Deve, pois ter todo o cuidado com a sua saúde. Ter bons hábitos alimentares, bons hábitos de sono, abster-se de fumar e ingerir bebidas alcoólicas, enfim, tomar todas as providências para que mantenha um elevado índice de saúde.
3. Boa Capacidade de Comunicação - Como é óbvio o candidato deve ser dotado de uma elevada capacidade de comunicação verbal e gestual. O Tripulante de Cabine trabalha em equipe e está constantemente se comunicando com todos os passageiros de modo a prestar-lhes a mais elevada assistência possível. Deste modo deve ser dotado de um perfil psicológico que lhe garanta a transmissão interpessoal de idéias, sentimentos e atitudes que possibilitem e assegurem a dinâmica grupal e social. A capacidade de se comunicar gestualmente é da mais elevada importância, especialmente em casos de emergência, pois usando processos empáticos e eventualmente traduzíveis através de movimentos expressáveis, precede, modela e codifica a comunicação verbal.
4. Bom Senso e Autodomínio - Um Candidato a Tripulante de Cabine vai ser treinado para identificar situações de risco e agir face ao perigo de uma forma determinada e profissional. Embora as tarefas relacionadas com a assistência a passageiros sejam normalmente as mais reconhecidas pelo público, estas são relegadas para um plano secundário quando comparadas com a responsabilidade que cai sobre os ombros de um Tripulante de Cabine numa situação em que a sobrevivência dos ocupantes do avião corre iminente perigo. Deste modo necessita o mesmo de ser dotado de uma grande capacidade de autodomínio para manter a liderança em situações de modo a evitar o pânico generalizado. Deve fazer uso do seu bom senso para através de uma boa observação e aquisição de fatos para julgar pelo melhor, decidir da melhor forma e atuar da melhor maneira.
5. Habilitações Literárias - O mínimo exigido pela maior parte das Companhias Aéreas brasileiras é o 2º grau de escolaridade em qualquer área. O domínio oral das línguas Francesa e Inglesa é fator eliminatório no processo de seleção. Atendendo à grande concorrência atual no mercado de trabalho, são óbvio que a maior parte das Companhias Aéreas está cada vez mais dando prioridade aos candidatos que apresentem Bacharelatos / Licenciaturas nos cursos de Relações Internacionais, Gestão Hoteleira, Turismo, Línguas e todos os demais diretamente relacionados com Marketing e Gestão de Recursos Humanos.
Curso de Formação de Comissários e Assistente de Bordo
O curso de Comissário de Bordo (C/B) ou Assistente de Bordo (A/B), tem a duração média de oito semanas dependendo da entidade formadora que em alguns casos é a própria Empresa Aérea.
Na GOL Linhas Aéreas o curso é organizado segundo um elevado padrão de ensino e orientado por excelentes profissionais. O curso é ministrado no Centro de Formação da Empresa, contando inclusivamente com MOCK-UP's (simulador de Cabine de passageiros, galleys e lavabos), que simulam diversas emergências susceptíveis de ocorrer a bordo de qualquer avião. Assim por exemplo é possível treinar o combate a fogo e fumaça na cabine bem como dinâmicas de evacuação de passageiros.
Para além do treinamento de emergências, os MOCK-UP's são também fundamentais para a formação do serviço geral a bordo. Estas aulas permitem realizar sessões, exatamente como se tratasse de um voo verdadeiro, com todas as suas fases.
Este equipamento é ainda utilizado para os importantes cursos de refrescamento das tripulações, porque felizmente as situações de emergência não acontecem com freqüência, mas existe a necessidade de voltar ao centro de formação para relembrar e treinar as componentes de Segurança a Bordo e Emergências, um aspecto da maior parte dos vôos, invisível aos passageiros, mas que é o mais extenso e mais importante de todo o curso de formação, fato que leva as companhias de aviação a investir cada vez mais neste setor providenciando o mais moderno equipamento de treinamento e uma constante atualização dos mesmos.
Deste modo, o Candidato quando termina o Curso de Qualificação de C/B ou A/B estará tão aptos a providenciar o melhor nível de serviço ao passageiro, como assumir e garantir a responsabilidade da segurança do mesmo e a aumentar as suas possibilidades de sobrevivência em casos de emergência.
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sábado, 18 de dezembro de 2010
BEECHCRAFT KING AIR B-90 - RECIFE-PE
Aeronave em excelentes condições de uso, sempre hangarado e pouco voado, segundo dono, excelente manutenção, feito todos os boletins, etc
Procurar o Cmte Mozart em Recife, Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freire (SBRF) pelo fone (81) 9961-0091
Aeronave no segundo dono e em precesso de Leasing.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
DIGA NÃO À PIRATARIA
Pessoas não habilitadas e empresas não homologadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC estão realizando de forma irregular serviço aéreo especializado e/ou táxi aéreo.
Antes de contratar um desses serviços recomendamos que as seguintes medidas sejam adotadas:
Antes de contratar um desses serviços recomendamos que as seguintes medidas sejam adotadas:
A) Obtenha de quem você pretende contratar o nome completo da empresa que realizará o serviço e o número da Portaria de Autorização para Operação ou número do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo – CHETA, ambos emitidos pela ANAC. Com esses dados é possível verificar no site da ANAC, em www.anac.gov.br, se a empresa existe oficialmente e se está homologada para realização do serviço a ser contratado;
B) Solicite o prefixo da aeronave que irá realizar o serviço e verifique no site da ANAC, em www.anac.gov.br , coluna da esquerda (sub-menu) em aeronaves, RAB on-line, digitando a seguir o prefixo da aeronave. Desta forma, será possível saber o tipo e a categoria em que está registrada a aeronave (S00 – serviço aéreo especializado; TPX – táxi aéreo). Caso a categoria da aeronave seja TPP isto indica que a aeronave só pode ser utilizada de forma privada não sendo permitido seu uso na prestação de serviço remunerado;
C) Solicite o Código ANAC (antigo CDAC) do tripulante que irá realizar a operação e verifique sua condição na página da ANAC, em www.anac.gov.br, clicando em empresas, certificação de pessoal, consultas, inserindo a seguir o código CDAC do tripulante. O profissional que irá realizar a operação deve ser no mínimo piloto comercial (PCA – avião ou PCH – helicóptero) e sua habilitação deve estar válida.
D) Antes de embarcar verifique se na aeronave existe a indicação de forma visível, próximo a porta de embarque, as letras SAE (serviço aéreo especializado) e/ou TÁXI AÉREO (para atividade de táxi aéreo).
E) Antes de embarcar solicite a identificação do tripulante através da sua carteira de tripulante (licença), que é o documento oficial da ANAC, com foto e selo holográfico, além do Certificado de Capacidade Física – CCF que devem estar válidos.
Seguindo estes passos você certamente estará contratando uma empresa homologada pela ANAC e com seus profissionais possivelmente habilitados para realização do serviço.
Lembre-se que a pirataria é crime. Não seja conivente com essa atividade que trás agregada uma série de irregularidades técnicas, fiscais e profissionais, onde você será o maior prejudicado.
Ao final da prestação do serviço exija a Nota Fiscal. É um direito seu.
Lembre-se que a pirataria é crime. Não seja conivente com essa atividade que trás agregada uma série de irregularidades técnicas, fiscais e profissionais, onde você será o maior prejudicado.
Ao final da prestação do serviço exija a Nota Fiscal. É um direito seu.
Em caso de dúvida, entre em contato com uma das cinco Gerências Regionais da ANAC localizadas nas seguintes cidades:
Recife / PE – (81) 2101 6002
São Paulo / SP – (11) 5033 5300
Rio de Janeiro / RJ – (21) 2104 8900
Manaus / AM – (92) 3629 1020
Belém / PA – (91) 3210 7400
Recife / PE – (81) 2101 6002
São Paulo / SP – (11) 5033 5300
Rio de Janeiro / RJ – (21) 2104 8900
Manaus / AM – (92) 3629 1020
Belém / PA – (91) 3210 7400
FASES PARA CRIAR UMA EMPRESA DE TÁXI AÉREO
A Portaria da ANAC nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001 é o documento que aprovou as Instruções Reguladoras para autorização e funcionamento das empresas de táxi aéreo.
1ª Fase: Autorização para funcionamento jurídico:
As pessoas físicas ou jurídicas que se propuserem a explorar a atividade de Táxi Aéreo deverão solicitar, através de requerimento dirigido ao Superintendente de Serviços Aéreos da ANAC, a Autorização para Funcionamento Jurídico.
A Autorização para Funcionamento Jurídico é o ato administrativo unilateral, emanado da autoridade aeronáutica, revogável a qualquer tempo independente de interpelação, que autoriza a pessoa jurídica a se constituir como empresa de Táxi Aéreo.
Essa autorização não capacita a empresa a explorar os serviços aéreos. Entretanto, a empresa poderá registrar o contrato social na Junta Comercial, obter o cartão CNPJ, transferir aeronave junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), contratar funcionários e iniciar o processo para obter o “Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA)”.
A validade da autorização é de 12 (doze) meses, período no qual a empresa deverá solicitar sua Autorização para Operar. A empresa que não solicitar a Autorização para Operar terá a sua Autorização para Funcionamento Jurídico revogada. Entretanto, se for do seu interesse, poderá fazer novo pedido, argumentando sobre os motivos pelos quais não completou sua constituição.
2ª Fase: Autorização para operar:
A empresa detentora da Autorização para Funcionamento Jurídico que estiver em condições de iniciar suas atividades, deverá solicitar à Agência Nacional da Aviação Civil a "verificação das condições para operar". Esta verificação é imprescindível e antecede o deferimento da Autorização para operar.
A Autorização para Operar é o ato administrativo unilateral, emanado da autoridade aeronáutica, revogável a qualquer tempo independente de interpelação, que autoriza a Empresa de Táxi Aéreo a iniciar suas atividades operacionais.
A autorização para operar tem validade de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, em função do cumprimento do objetivo social e das demais condições previstas na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001.
PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE UMA EMPRESA DE TÁXI AÉREO
O Processo de Homologação é dividido em cinco partes:
- REUNIÃO TÉCNICA DE HOMOLOGAÇÃO;
- SOLICITAÇÃO FORMAL DE ABERTURA;
- APROVAÇÃO/ACEITAÇÃO DOS MANUAIS;
- AUDITORIAS;
- EMISSÃO DO CHETA.
PRAZOS:
- O prazo normal para a homologação de uma empresa é de 120 dias úteis, levando-se em consideração que a empresa responda prontamente aos questionamentos feitos pelos diversos setores envolvidos no Processo.
- Os prazos definidos nos Processos de Homologação Inicial ou alteração de CHETA e/ou EO são os de responsabilidade da ANAC, ou seja o tempo é interrompido no momento em que a GCTA ou Divisões informam as não conformidades apresentadas em qualquer uma das suas fases (do processo).
- Caso a empresa ultrapasse 90 dias para prestar as informações solicitadas pelo SSO, o Processo é automaticamente cancelado. Portanto, passados os primeiros 45 dias a Empresa será informada sobre o tempo remanescente.
- A empresa, caso perca as condições técnicas mínimas para sua operação, poderá ter o seu CHETA suspenso por um prazo máximo de 365 dias, quando então será revogado.
- A empresa que tiver o seu CHETA suspenso, deverá cumprir os mesmos procedimentos para obtenção do CHETA podendo, em alguns casos, não ser necessário uma nova Reunião de Homologação Técnica e o aproveitamento do material (manuais e programas) existente, desde que sejam reapresentados em nova revisão (versão).
PORTARIA DA ANAC - ARRENDAMENTO DE AERONAVES
PORTARIA Nº 125/GM5, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre arrendamento de aeronaves pelas empresas de serviços aéreos.
O MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o que dispõem os artigos 193, 194 e 196 da Lei n.º 7.565,de 19 de dezembro de 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
Art. 1º O arrendamento de aeronave destinada às operações de empresas de serviços aéreos regulares, não- regulares, e de serviços especializados dependerá de prévia autorização do Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil.
Art. 2º Quando se tratar de arrendamento de aeronave estrangeira será obrigatória a anuência da Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC.
Art. 3º O prazo do arrendamento deverá enquadrar-se às normas do Banco Central do Brasil e do Regulamento Aduaneiro no que se refere à admissão temporária de bens no País.
Art. 4º O arrendamento de aeronave estrangeira sob a forma de "wet leasing" (incluindo tripulação estrangeira) somente será autorizado para atender a comprovadas situações de emergência e em caráter eventual, devendo restringir-se ao período de tempo para a correção da anormalidade existente nos serviços da arrendatária.
Parágrafo único - Não obstante o que dispõe o "caput" deste artigo, o Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil poderá prorrogar o prazo das operações se considerar procedentes as razões invocadas pela empresa arrendatária.
Art. 5º O contrato de arrendamento, qualquer que seja a sua modalidade, poderá ser celebrado mediante instrumento público ou particular, devidamente testemunhado, traduzido para o idioma nacional quando celebrado no exterior.
Parágrafo único - Todos os contratos de arrendamento, para que tenham vigência perante terceiros, deverão ser inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro.
Art. 6º Em todos os contratos de arrendamento é obrigatória a inserção de cláusula definidora da responsabilidade civil decorrente da operação da aeronave, compreendendo danos a passageiros, cargas, tripulantes e terceiros no solo.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria n.º 497/GM5, de 20 de agosto de 1991.
Ten.-Brig.-do-Ar - MAURO JOSÉ MIRANDA GANDRA Diretor-Geral
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UM HELIPONTO
Equipamento estratégico para resolver os problemas de trânsito e segurança dos executivos, os helicópteros estão modificando o cenário das metrópoles e de suas edificações. a tendência tem sido explorar esse elemento sobre o edifício como uma escultura. No caso de instalação sobre construções antigas, há a necessidade de estudos mais complexos devido à sobrecarga. “Entretanto, um dos maiores desafios é resolver acessos, como escadas, elevadores e rampas.
O projeto de um heliponto considera um tipo determinado de aeronave chamada de helicóptero de projeto, que servirá de base para o cálculo das dimensões da área de pouso e decolagem e da capacidade portante da plataforma.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
NACIONALIZAÇÃO DE AERONAVES
Para nós o processo de importação de um avião se inicia com o estudo minucioso, por nossos técnicos, da estrutura jurídico-administrativa de nosso futuro cliente.
Nosso objetivo é promover total Consultoria a nossos clientes visando a racionalização dos CUSTOS de importação.
Tal racionalização de custos envolve a elaboração correta dos Contratos, a escolha do porto de entrada, a contratação da seguradora e transportadora, entre outros processos que são avaliados, caso a caso.
Não podemos esquecer que “nosso leão é exageradamente, muito faminto” e assim, qualquer deslize que se comete, geram-se enormes cargas tributárias.
SEQÜÊNCIA LÓGICA DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
1. ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
· COTAC – Pedido de Importação – (envolve estudo antecipado para definir-se a melhor forma de Contratos a serem exibidos, tendo em vista a diminuição da Carga Tributária);
· Pagamento das taxas.
· RAB – Registro Aeronáutico Brasileiro – (requer consultoria para verificar-se, de acordo com as necessidades do Cliente, qual a melhor forma de Registrar-se a aeronave – TPX, TPP, etc.);
· Pagamento das taxas (Nesta fase há necessidade de verificar-se a adequação da documentação estrangeira da aeronave, às exigências das autoridades brasileiras).
2. BACEN – Banco Central do Brasil
· São apresentados os contratos, devidamente elaborados de acordo com a legislação vigente, para aprovação;
· Nesta fase, pequenos deslizes envolvendo cláusulas contratuais, podem gerar grandes prejuízos futuros;
· Pagamento das taxas e emolumentos;
3. SEFAZ - Secretaria da Fazenda Federal
· Cadastro da Empresa.
· Pedido da LI - Licença de Importação – (este documento, após a aprovação da ANAC, autorizará a entrada do bem no território nacional).
· Pagamento das taxas e emolumentos.
4. ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
· RAB – Vistoria da Aeronave acompanhada pela WINGAVIATIONS;
· Nesta fase é feito por uma oficina aeronáutica credenciada pela ANAC uma vistoria técnica na aeronave, conciliando os “Aircraft Inventory”, “Log Books”, “avionics” e demais componentes adquiridos pelo CLIENTE;
· Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade e matrícula da aeronave.
OBS.: A Lei Federal 8666/93 exige que as empresas estrangeiras que desejarem vender seus produtos no Brasil, deverão possuir escritório próprio no Brasil, ou então, deverão nomear um Representante no pais, com poderes para responder por seus atos.
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