Para nós o processo de importação de um avião se inicia com o estudo minucioso, por nossos técnicos, da estrutura jurídico-administrativa de nosso futuro cliente.
Nosso objetivo é promover total Consultoria a nossos clientes visando a racionalização dos CUSTOS de importação.
Tal racionalização de custos envolve a elaboração correta dos Contratos, a escolha do porto de entrada, a contratação da seguradora e transportadora, entre outros processos que são avaliados, caso a caso.
Não podemos esquecer que “nosso leão é exageradamente, muito faminto” e assim, qualquer deslize que se comete, geram-se enormes cargas tributárias.
SEQÜÊNCIA LÓGICA DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
1. ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
· COTAC – Pedido de Importação – (envolve estudo antecipado para definir-se a melhor forma de Contratos a serem exibidos, tendo em vista a diminuição da Carga Tributária);
· Pagamento das taxas.
· RAB – Registro Aeronáutico Brasileiro – (requer consultoria para verificar-se, de acordo com as necessidades do Cliente, qual a melhor forma de Registrar-se a aeronave – TPX, TPP, etc.);
· Pagamento das taxas (Nesta fase há necessidade de verificar-se a adequação da documentação estrangeira da aeronave, às exigências das autoridades brasileiras).
2. BACEN – Banco Central do Brasil
· São apresentados os contratos, devidamente elaborados de acordo com a legislação vigente, para aprovação;
· Nesta fase, pequenos deslizes envolvendo cláusulas contratuais, podem gerar grandes prejuízos futuros;
· Pagamento das taxas e emolumentos;
3. SEFAZ - Secretaria da Fazenda Federal
· Cadastro da Empresa.
· Pedido da LI - Licença de Importação – (este documento, após a aprovação da ANAC, autorizará a entrada do bem no território nacional).
· Pagamento das taxas e emolumentos.
4. ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
· RAB – Vistoria da Aeronave acompanhada pela WINGAVIATIONS;
· Nesta fase é feito por uma oficina aeronáutica credenciada pela ANAC uma vistoria técnica na aeronave, conciliando os “Aircraft Inventory”, “Log Books”, “avionics” e demais componentes adquiridos pelo CLIENTE;
· Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade e matrícula da aeronave.
OBS.: A Lei Federal 8666/93 exige que as empresas estrangeiras que desejarem vender seus produtos no Brasil, deverão possuir escritório próprio no Brasil, ou então, deverão nomear um Representante no pais, com poderes para responder por seus atos.
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