quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

DIGA NÃO À PIRATARIA



Pessoas não habilitadas e empresas não homologadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC estão realizando de forma irregular serviço aéreo especializado e/ou táxi aéreo.
Antes de contratar um desses serviços recomendamos que as seguintes medidas sejam adotadas:

A) Obtenha de quem você pretende contratar o nome completo da empresa que realizará o serviço e o número da Portaria de Autorização para Operação ou número do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo – CHETA, ambos emitidos pela ANAC. Com esses dados é possível verificar no site da ANAC, em www.anac.gov.br, se a empresa existe oficialmente e se está homologada para realização do serviço a ser contratado;

B) Solicite o prefixo da aeronave que irá realizar o serviço e verifique no site da ANAC, em www.anac.gov.br , coluna da esquerda (sub-menu) em aeronaves, RAB on-line, digitando a seguir o prefixo da aeronave. Desta forma, será possível saber o tipo e a categoria em que está registrada a aeronave (S00 – serviço aéreo especializado; TPX – táxi aéreo). Caso a categoria da aeronave seja TPP isto indica que a aeronave só pode ser utilizada de forma privada não sendo permitido seu uso na prestação de serviço remunerado;

C) Solicite o Código ANAC (antigo CDAC) do tripulante que irá realizar a operação e verifique sua condição na página da ANAC, em www.anac.gov.br, clicando em empresas, certificação de pessoal, consultas, inserindo a seguir o código CDAC do tripulante. O profissional que irá realizar a operação deve ser no mínimo piloto comercial (PCA – avião ou PCH – helicóptero) e sua habilitação deve estar válida.

D) Antes de embarcar verifique se na aeronave existe a indicação de forma visível, próximo a porta de embarque, as letras SAE (serviço aéreo especializado) e/ou TÁXI AÉREO (para atividade de táxi aéreo).

E) Antes de embarcar solicite a identificação do tripulante através da sua carteira de tripulante (licença), que é o documento oficial da ANAC, com foto e selo holográfico, além do Certificado de Capacidade Física – CCF que devem estar válidos.

Seguindo estes passos você certamente estará contratando uma empresa homologada pela ANAC e com seus profissionais possivelmente habilitados para realização do serviço.
Lembre-se que a pirataria é crime. Não seja conivente com essa atividade que trás agregada uma série de irregularidades técnicas, fiscais e profissionais, onde você será o maior prejudicado.
Ao final da prestação do serviço exija a Nota Fiscal. É um direito seu. 
 
Em caso de dúvida, entre em contato com uma das cinco Gerências Regionais da ANAC localizadas nas seguintes cidades: 
Recife / PE – (81) 2101 6002
São Paulo / SP – (11) 5033 5300
Rio de Janeiro / RJ – (21) 2104 8900
Manaus / AM – (92) 3629 1020
Belém / PA – (91) 3210 7400

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