A Portaria da ANAC nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001 é o documento que aprovou as Instruções Reguladoras para autorização e funcionamento das empresas de táxi aéreo.
1ª Fase: Autorização para funcionamento jurídico:
As pessoas físicas ou jurídicas que se propuserem a explorar a atividade de Táxi Aéreo deverão solicitar, através de requerimento dirigido ao Superintendente de Serviços Aéreos da ANAC, a Autorização para Funcionamento Jurídico.
A Autorização para Funcionamento Jurídico é o ato administrativo unilateral, emanado da autoridade aeronáutica, revogável a qualquer tempo independente de interpelação, que autoriza a pessoa jurídica a se constituir como empresa de Táxi Aéreo.
Essa autorização não capacita a empresa a explorar os serviços aéreos. Entretanto, a empresa poderá registrar o contrato social na Junta Comercial, obter o cartão CNPJ, transferir aeronave junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), contratar funcionários e iniciar o processo para obter o “Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA)”.
A validade da autorização é de 12 (doze) meses, período no qual a empresa deverá solicitar sua Autorização para Operar. A empresa que não solicitar a Autorização para Operar terá a sua Autorização para Funcionamento Jurídico revogada. Entretanto, se for do seu interesse, poderá fazer novo pedido, argumentando sobre os motivos pelos quais não completou sua constituição.
2ª Fase: Autorização para operar:
A empresa detentora da Autorização para Funcionamento Jurídico que estiver em condições de iniciar suas atividades, deverá solicitar à Agência Nacional da Aviação Civil a "verificação das condições para operar". Esta verificação é imprescindível e antecede o deferimento da Autorização para operar.
A Autorização para Operar é o ato administrativo unilateral, emanado da autoridade aeronáutica, revogável a qualquer tempo independente de interpelação, que autoriza a Empresa de Táxi Aéreo a iniciar suas atividades operacionais.
A autorização para operar tem validade de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, em função do cumprimento do objetivo social e das demais condições previstas na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001.
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